Início / Direito Ambiental e Minerário / Mineração
Mineração: assessoria jurídica ambiental e minerária
A lavra depende de duas autorizações que caminham em paralelo: o título minerário, perante a Agência Nacional de Mineração, e a licença ambiental, perante o sistema estadual de meio ambiente. Quando uma delas falta, vence ou entra em desacordo com a outra, o empreendimento fica exposto a autuações, embargos, investigações e ações judiciais.
Substâncias e atividades atendidas
Duas autorizações, um só empreendimento
O escritório acompanha as duas frentes em conjunto, para que uma pendência em um órgão não comprometa o que já foi obtido no outro.
Frente minerária · ANM
Título e direito de lavrar
Requerimentos, títulos e guias de utilização, obrigações perante a Agência e defesa em processos sancionadores.
Frente ambiental · SISEMA e IBAMA
Licença e regularidade ambiental
Licenciamento, autorizações para intervenção ambiental, outorgas de uso de recursos hídricos e cumprimento de condicionantes.
Atuação por fase do empreendimento
Da regularização à cobrança de multas
I
Regularização
Licenciamento ambiental convencional e corretivo · Autorizações para intervenção ambiental e outorgas em caráter corretivo · Negociação e acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta · Condicionantes.
II
Fiscalização e autuação
Defesa administrativa em autos de infração estaduais e federais · Recursos administrativos · Desembargo e restituição de bens apreendidos · Conversão de multas.
III
Ministério Público e Judiciário
Notícias de fato e inquéritos civis · Ações civis públicas e ações populares · Inquéritos policiais e ações penais por crimes ambientais e minerários, com análise de acordo de não persecução penal, quando cabível.
IV
Cobrança de multas e créditos
Defesa em execuções fiscais de créditos não tributários, como multas ambientais inscritas em dívida ativa, com análise de prescrição e de vícios do processo administrativo de origem.
V
Direito minerário
Acompanhamento de títulos e requerimentos perante a ANM · Adequação entre título minerário e licença ambiental · Defesa em processos sancionadores da Agência.
Recebeu um auto de infração, embargo ou notificação?
Os prazos de defesa são curtos e contados da ciência do documento. Reúna o documento e o histórico do empreendimento.
Assessoria contínua
Acompanhamento permanente do empreendimento
Para empreendimentos com processos em andamento em mais de uma esfera, o escritório oferece assessoria jurídica permanente, com acompanhamento de prazos, condicionantes, renovações e procedimentos, permitindo atuar antes que uma pendência se converta em autuação.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns de mineradoras
Tenho título minerário na ANM. Preciso também de licença ambiental?
Sim. O título minerário e a licença ambiental são autorizações distintas, concedidas por órgãos diferentes, e a atividade de lavra depende de ambas.
Preciso de certidão do Município para licenciar a lavra?
Desde 4 de fevereiro de 2026, o licenciamento ambiental independe da certidão municipal de uso e ocupação do solo (art. 17 da Lei Federal n. 15.190/2025), regra que o Decreto Estadual n. 49.298/2026 aplicou a todos os processos, com a revogação do art. 18 do Decreto Estadual n. 47.383/2018 a partir de 22 de novembro de 2026. A situação de lavras que abrangem mais de um Município, a gratuidade da certidão e o que fazer diante da exigência estão explicados no artigo Declaração de conformidade municipal: a exigência que a Lei Federal n. 15.190/2025 eliminou do licenciamento ambiental.
Posso continuar operando enquanto faço o licenciamento corretivo?
Em Minas Gerais, a continuidade da operação durante o licenciamento corretivo depende, em regra, da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Órgão Ambiental, nos termos da regulamentação estadual.
A supressão de vegetação feita sem autorização pode ser regularizada?
Em Minas Gerais, a intervenção ambiental feita sem autorização, como a supressão de vegetação na área da lavra, pode ser regularizada pela autorização para intervenção ambiental corretiva, nos termos dos arts. 12 a 14 do Decreto Estadual n. 47.749/2019, desde que atendidas as condições ali previstas. As condições, os reflexos sobre o auto de infração e a exceção aplicável a quem não é o autor da intervenção estão explicados no artigo AIA corretiva em Minas Gerais: como regularizar a intervenção ambiental feita sem autorização.
Vendi ou comprei uma mineradora. Preciso pedir algo ao Órgão Ambiental?
Depende da forma do negócio. A partir de 22 de novembro de 2026, quando a licença ambiental estadual passa a outra pessoa, como na venda do estabelecimento ou na cessão da área de lavra, a alteração de titularidade deve ser requerida em até 90 dias (art. 38-A do Decreto Estadual n. 47.383/2018). A venda de quotas ou ações da própria mineradora não muda o titular da licença. Quando o prazo começa a contar e como tratar a cessão parcial de área estão explicados no artigo Mudança de titularidade da licença ambiental em Minas Gerais: o prazo de 90 dias.
A lavra sem licença pode configurar mais de um crime?
Sim. A extração sem autorização pode ser enquadrada tanto como crime ambiental (art. 55 da Lei Federal n. 9.605/1998) quanto como crime contra o patrimônio da União (art. 2º da Lei Federal n. 8.176/1991), e a jurisprudência admite a imputação conjunta.
A multa ambiental inscrita em dívida ativa ainda pode ser contestada?
Sim. Na execução fiscal é possível discutir, entre outros pontos, a prescrição e a validade do processo administrativo que originou a multa. O prazo para a Administração cobrar a multa ambiental é de cinco anos, contados do término do processo administrativo.
Qual a diferença entre ação civil pública e ação popular?
A ação civil pública é proposta, em regra, pelo Ministério Público ou por entidades legitimadas. A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão. Ambas podem buscar a paralisação da atividade, a recomposição do dano e a responsabilização do empreendedor.
Fale com o escritório
Atendimento presencial em Governador Valadares e atendimento digital para clientes de qualquer localidade.
