Direito Ambiental · SISEMA/MG, IBAMA e ICMBio

Recebeu um auto de infração ambiental?

Autos lavrados pela SEMAD, FEAM, IEF, IGAM, pela Polícia Militar de Meio Ambiente, pelo IBAMA ou pelo ICMBio abrem um processo administrativo com prazo de 20 dias para defesa, contados da ciência da autuação. Conhecer as alternativas antes que esse prazo termine é o primeiro passo.

Atendimento presencial em Governador Valadares e atendimento digital para autuações em todo o estado e em processos federais.

Quem o escritório atende

Mineradoras

Produtores rurais

Loteadores e incorporadores

Empresas licenciadas

Proprietários de imóveis rurais e urbanos

Depois da autuação

O que acontece a partir do auto de infração

I

Prazo para defesa

A defesa deve ser apresentada em 20 dias, contados da ciência da autuação, tanto nos órgãos de Minas Gerais (Decreto Estadual 47.383/2018) quanto no IBAMA e no ICMBio (Decreto Federal 6.514/2008, art. 113). Defesa fora do prazo não é conhecida.

II

Defesa e recurso

A defesa pode discutir a competência do órgão, a descrição da conduta, as provas, a identificação do responsável, a prescrição e o cálculo da multa. Da decisão cabe recurso administrativo: 30 dias em Minas Gerais e 20 dias nos processos federais, contados da ciência da decisão.

III

Pagamento, parcelamento ou conversão

Em Minas Gerais, a adesão ao Pecma reduz a multa conforme o momento em que é pedida. Nos processos federais, há desconto para pagamento à vista e para a conversão da multa em serviços ambientais. Também é possível parcelar. Cada alternativa tem efeitos próprios e deve ser avaliada antes da escolha.

IV

Embargo, apreensão e cobrança

O auto pode vir acompanhado de embargo da atividade ou apreensão de bens, que exigem pedidos próprios. Multas não pagas são inscritas em dívida ativa e cobradas em execução fiscal.

Antes do primeiro contato

Separe estes documentos

Eles permitem identificar o prazo e o tipo de infração já na primeira conversa.

  • Auto de infração e notificação, com a data em que foram recebidos
  • Relatório de fiscalização ou boletim de ocorrência, se houver
  • Termos de embargo ou de apreensão, se houver
  • Licenças, autorizações e outorgas do empreendimento
  • CAR e documentos do imóvel
  • Fotos e documentos que mostrem a situação do local

Como o escritório atua

Do auto à decisão final

01

Análise do auto e do prazo

Leitura do auto, conferência do prazo, do órgão autuante e da descrição da infração.

02

Escolha da estratégia

Defesa, pagamento com desconto, parcelamento, conversão da multa ou regularização da atividade, conforme o caso.

03

Acompanhamento

Defesa, recurso e pedidos de desembargo, com atuação também na execução fiscal e no Judiciário, quando necessário.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o auto de infração

Para o passo a passo completo, com prazos, descontos e as fontes oficiais, leia o guia Auto de infração ambiental: o que fazer.

Qual é o prazo para apresentar defesa?

São 20 dias, contados da ciência da autuação, tanto nos órgãos de Minas Gerais quanto no IBAMA e no ICMBio. Se a defesa for rejeitada, o recurso tem prazo de 30 dias em Minas Gerais e de 20 dias nos processos federais. Anote a data em que recebeu o auto: é ela que define o prazo.

Vale a pena pagar a multa com desconto?

Depende do caso. O pagamento encerra a discussão e torna a autuação definitiva, o que pode ter efeitos futuros, como na caracterização de reincidência. Por isso, a decisão deve ser tomada depois de examinar o auto.

É preciso pagar taxa para apresentar defesa em Minas Gerais?

Quando a multa é igual ou superior a 1.661 Ufemgs, a defesa e o recurso dependem do recolhimento de taxa de expediente, cujo comprovante deve acompanhar o protocolo.

Fui autuado pelo IBAMA e pelo Estado pelo mesmo fato. E agora?

A Lei Complementar 140/2011 distribui as competências entre os órgãos. Havendo duplicidade, prevalece, em regra, o auto lavrado pelo órgão responsável pelo licenciamento ou pela autorização da atividade (art. 17, § 3º).

O auto pode gerar processo criminal ou ação do Ministério Público?

Sim. A mesma conduta pode gerar responsabilidade administrativa, civil e penal, que são independentes. É comum que a autuação seja comunicada ao Ministério Público, o que pode resultar em inquérito civil, ação civil pública ou procedimento criminal.

O atendimento é só em Governador Valadares?

Não. O atendimento é presencial em Governador Valadares e digital para autuações em qualquer região de Minas Gerais e para processos do IBAMA e do ICMBio.

Envie o auto de infração pelo WhatsApp

Informe a data em que recebeu o auto e, se possível, envie uma foto dele. A análise começa pelo prazo.